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DECRETO PONTO FACULTATIVO

Gabinete do Prefeito
17/02/2023
Prefeitura Municipal de Gado Bravo


DECRETO Nº 502/2023 – PMGB/PG.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO ENTRE OS DIAS 20, 21, 22 DE FEVEREIRO DE 2023, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis e ainda:

 

CONSIDERANDO que os dias 20 e 21 de fevereiro do corrente ano, a sociedade festejam o carnaval, sendo festa de âmbito Nacional.

CONSIDERANDO que o dia 22 de fevereiro do corrente ano, denominado de Quarta Feira de Cinza, data na qual tradicionalmente é celebrado em âmbito nacional, pelos Cristão Católicos.

DECRETA

Art. 1º. Fica determinados Ponto Facultativo nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, nas repartições públicas municipal.

Parágrafo Único – O caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais prestados pelo setor público, tais como, serviços de atendimento e regulação clinico/hospitalar, ou quaisquer outro que se considere essencial.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Constitucional de Gado Bravo/PB, 17 de fevereiro de 2023.

 

 

____________________________________________

MARCELO PAULINO DA SILVA

Prefeito Constitucional


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