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DECRETO 503 - PONTO FACULTATIVO

Gabinete do Prefeito
05/04/2023
Prefeitura Municipal de Gado Bravo


 
   


ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO

RUA: JOSÉ MARIANO BARBOSA, 478 – CENTRO

CNPJ: 01.612.651/0001-03

e-mail: prefeituragadobravo@gmail.com

 

DECRETO Nº503/2023



DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL NO DIA 06 DE ABRIL DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis e ainda:

CONSIDERANDO a tradição cristã de resguardar a quinta feita santa, que antecede a sexta feita da Paixão,

CONSIDERANDO ser tradição municipal, no qual o Estado da Paraíba também regulamentou no âmbito estadual o ponto facultativo neste dia,

CONSIDERANDO ser uma data importante no calendário nacional.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo no dia 06 de abril de 2023, nas repartições públicas municipais.

Parágrafo Único – O caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais prestados pelo setor público, tais como, serviços de atendimento e regulação clinico/hospitalar, ou quaisquer outro que se considere essencial.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Constitucional de Gado Bravo/PB, 05 de abril de 2023.

 

 MARCELO PAULINO DA SILVA

PREFEITO

 


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