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Decreto de Luto Oficial - Maria Gilda da Silva

Gabinete do Prefeito
12/03/2024
Prefeitura Municipal de Gado Bravo


DECRETO Nº 516/2024

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO – PARAÍBA, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL A SRA. MARIA GILDA DA SILVA.


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis e ainda:

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Maria Gilda da Silva, ocorrido nesta data (12 de março de2024);

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à Sociedade Gadobravense, no decorrer de sua vida como cidadão e servidora pública ocupando o cargo de agente comunitária de saúde;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Gadobravense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público de Gado Bravo render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

D E C R E T A:

Art. 1º. Luto Oficial, por dois dias, contados a partir desta data, no Município de Gado Bravo, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Sra. Maria Gilda da Silva, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Grado Bravo.

Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art.3º. Fica decretado ponto facultativo no dia 13 de março corrente ano, nas repartições da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - O caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais prestados pelo setor público, tais como, serviços de atendimento e regulação clinico/hospitalar, ou quaisquer outro que se considere essencial.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Constitucional de Gado Bravo/PB, 12 de março de 2024.

______________________________________

MARCELO PAULINO DA SILVA

Prefeito Constitucional


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