DECRETO PONTO FACULTATIVO
DECRETO Nº 520/2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO, ESTADO DA PARAÍBA, MARCELO PAULINO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis e ainda:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, no dia 30 de abril de 2024, em repartições públicas do Município de Grado Bravo.
Parágrafo Único - O caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais prestados pelo setor público, tais como, serviços de atendimento e regulação clinico/hospitalar, ou quaisquer outro que se considere essencial.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data de sua publicação, revogando todas disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Gado Bravo, Estado da Paraíba, 25 de abril de 2024.
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MARCELO PAULINO DA SILVA
Prefeito Constitucional
ASSINADO NO ORIGINAL